Meia-entrada

somente com o Documento Nacional do Estudante

Carteira de Identificação Estudantil padronizada nacionalmente

Em conformidade com a Lei Federal 12.933/13

DNE digital (por APP) R$ 20,00

 

DNE físico + digital (por APP) R$ 45,00 - Frete grátis

 

Documento Válido até 31 de março de 2026

VALIDADE GARANTIDA POR LEI

O DNE da UJE E o aplicativo de portabilidade da Carteirinha emitida pela UJE, que seguem os requisitos da Lei 12.933/13 e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, aceita em todo o território nacional. Você pode conferir a validade do certificado digital fazendo a leitura do QR Code presente na sua carteirinha.

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Dúvidas sobre a carteira de estudante e a meia-entrada

Perguntas frequentes dos estudantes

A Lei Federal 12.933/2013 estabeleceu a nível nacional, critérios únicos para a concessão do meio-ingresso em eventos culturais e esportivos, bem como, quem tem esse direito e como é o acesso ao mesmo.

MEIA ENTRADA é o direito que o ESTUDANTE, o JOVEM, o PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e o IDOSO têm de pagar 50% de desconto no ingresso (convite ou ticket), de eventos CULTURAIS e ESPORTIVOS em todo o Brasil.


Para o estudante o acesso ao benefício é através da CIE – Carteira de Identificação Estudantil ou DNE - Documento Nacional do Estudante, com o PADRÃO NACIONAL (MODELO ÚNICO), que é feita em material semelhante ao de cartão de crédito, com mecanismos de segurança impressos, com certificação digital e validação online.

Lei Federal 12.933/2013 em seu Art. 1º diz: “ É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.” 

O paragrafo segundo do artigo 1º da Lei Federal 12.933/13 sob os efeitos supressivos de medida cautelar da ADI 5108 do STF (Supremo Tribunal Federal), dá autonomia a qualquer entidade estudantil, sejam elas, diretórios ou centros acadêmicos, entidades municipais, estaduais ou nacionais, desde que sigam o PADRÃO NACIONAL e  as especificações técnicas do ITI para certificação de atributos.

 

Lei 12933/13, Art. 1, § 2o - Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas* (texto suprimido pelo STF), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

 

Trecho da ADI 5108 MC / DF  

Pelo exposto, reconsidero em parte a decisão publicada no DJe de

29/12/15, para conceder parcialmente a medida cautelar, ad referendum

do Plenário, mantendo suspensa a eficácia tão somente da expressão

“filiadas àquelas”, presente nos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º

do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Publique-se. Int..

Brasília, 20 de abril de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente

Têm o direito de pagar o meio-ingresso em eventos culturais e esportivos em todo o Brasil, os estudantes regularmente matriculados e frequentes nos ensinos:
Fundamental;
Médio;
Técnico;
Tecnológico;
Superior;

Pós-Graduação. 

 

 

Quem NÃO tem o direito de ter a Carteira de Identificação Estudantil?
Pessoas que fazem cursos de formação profissional básica ou preparatórios, são eles:
Cursos básicos de idiomas;
Informática;
Pré-vestibulares;
Preparatórios.

 

Os estudantes tem o direito de pagar meia-entrada em todos os eventos e jogos esportivos, bem como, em cinemas, teatros, shows, exposições, clubes temáticos, clubes aquáticos, rodeios, circos, museus, parques de diversão e festas agropecuárias.

 

A lei da meia-entrada estabelece que TODO evento cultural e esportivo tem que reservar 40% dos ingressos de cada setor, no entanto, a meia não se aplica à eventuais serviços como camarotes, áreas e cadeiras especiais, ou seja, nestes locais, o valor do meio-ingresso deve ser cobrado separadamente dos serviços.

 

SIM. O estudante portador da CIE (Carteira de Identificação Estudantil), têm o direito de comprar antecipadamente seu ingresso para eventos culturais e esportivos, não pode haver nenhuma regra de aquisição ou compra diferente do ingresso comum.

SIM. A Lei Federal 12.933/2013 estabeleceu que 40% dos ingressos disponibilizados tem que ser meio ingresso e os promotores de eventos têm a obrigação fixar o mapa dos ingressos em seus sites, bem como, em locais visíveis nas bilheterias e postos de vendas. Caso isso não ocorra o estudante deve acionar o PROCON, o Ministério Público ou a entidade emissora da sua carteira estudantil.

Para que o estudante não tenha dor de cabeça na hora de adquirir o seu meio-ingresso, este de portar uma CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (CIE) PADRÃO NACIONAL, que deve ser confeccionada em material de segurança semelhante à cartão de crédito, com impressão contendo dispositivos de segurança, além de QrCode, certificado de atributo e validação online. POR LEI SOMENTE AS CARTEIRAS COM ESTES REQUISITOS TEM VALIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.

Quando for negado o meio-ingresso, o estudante deve procurar imediatamente o PROCON, ou o Ministério Público, ou a entidade emissora da sua carteira de identificação estudantil, para que o dano seja reparado e, se necessário, para que sejam tomadas outras iniciativas cabíveis. 

Sim. Ambas nomenclaturas são utilizadas para o mesmo documento, nos dias atuais, as maior parte das entidades estudantis costumam utilizar a designação Documento Nacional do Estudante ou simplesmente a sigla DNE.