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A Lei Federal 12.933/2013 estabeleceu a nível nacional, critérios únicos para a concessão do meio ingresso em eventos culturais e esportivos, bem como, quem tem esse direito e como será o acesso ao mesmo.
MEIA ENTRADA é o direito que o ESTUDANTE, o JOVEM, o PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e o IDOSO tem de pagar 50% de desconto no ingresso (convite ou ticket), de eventos CULTURAIS e ESPORTIVOS em todo o Brasil.
Para o estudante o acesso ao benefício é através da CIE – Carteira de Identificação Estudantil com o PADRÃO NACIONAL (MODELO ÚNICO), que é feita em material semelhante ao de cartão de crédito, com mecanismos de segurança impressos, com certificação digital e validação online.
- FATOS
O DIREITO à MEIA ENTRADA nasceu há muito tempo atrás, e foi a forma que o governo brasileiro achou para facilitar aos jovens, o acesso à cultura e ao esporte, ajudando assim, na formação educacional e social deste segmento.
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