Peça agora sua carteira de identificação estudantil 2017
Voltar a página inicial do portal da meia entrada Lei 12.933/2013 - LEI DA MEIA ENTRADA Liminar STF que tira a necessidade de estar associado À UNE          

A Lei Federal 12.933/2013 estabeleceu a nível nacional, critérios únicos para a concessão do meio ingresso em eventos culturais e esportivos, bem como, quem tem esse direito e como será o acesso ao mesmo.

MEIA ENTRADA é o direito que o ESTUDANTE, o JOVEM, o PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS e o IDOSO tem de pagar 50% de desconto no ingresso (convite ou ticket), de eventos CULTURAIS e ESPORTIVOS em todo o Brasil.
Para o estudante o acesso ao benefício é através da CIE – Carteira de Identificação Estudantil com o PADRÃO NACIONAL (MODELO ÚNICO), que é feita em material semelhante ao de cartão de crédito, com mecanismos de segurança impressos, com certificação digital e validação online.

Carteira de Identificação Estudantil Padrão Nacional - Documento do Estudante

- FATOS
O DIREITO à MEIA ENTRADA nasceu há muito tempo atrás, e foi a forma que o governo brasileiro achou para facilitar aos jovens, o acesso à cultura e ao esporte, ajudando assim, na formação educacional e social deste segmento.
 


  • Veja também:

1 - O que é MEIA ENTRADA?

2 - O que me GARANTE pagar MEIA ENTRADA?

3 - Quem pode EMITIR a CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL?

4 - Quem pode ter a CARTEIRA DE ESTUDANTE?

5 - Em que tipos de Eventos eu tenho o DIREITO de PAGAR MEIA?

6 - Em que tipos de Eventos eu NÃO tenho o direito de pagar MEIA?

7 - Tenho o direito de comprar convites (ingressos) antecipados pagando meia?

8 - Existem COTAS para ingressos (convites) de meia entrada?

9 - Qual é a importância de ter uma carteira de identificação estudantil padrão nacional?

10 - O que devo fazer quando me FOR NEGAGO O DIREITO DE PAGAR MEIA?

 

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