O que devo fazer quando me FOR NEGAGO O DIREITO DE PAGAR MEIA?
Quando o for negado o meio ingresso, o estudante deve procurar imediatamente o PROCON local, ou o Ministério Público e a entidade emissora da sua carteira de identificação estudantil, para que o dano seja reparado, e se necessário, que haja indenização.
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