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Voltar a página inicial do portal da meia entrada Lei 12.933/2013 - LEI DA MEIA ENTRADA Liminar STF que tira a necessidade de estar associado À UNE           voltar

Quem pode EMITIR a CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL? 

O paragrafo segundo do artigo 1º da Lei Federal 12.933/13 sob os efeitos supressivos de medida cautelar da ADI 5108 do STF (Supremo Tribunal Federal), dá autonomia a qualquer entidade estudantil, sejam elas, diretórios ou centros acadêmicos, entidades municipais, estaduais ou nacionais, desde que sigam o PADRÃO NACIONAL e  as especificações técnicas do ITI para certificação de atributos.

Lei 12933/13, Art. 1, § 2o - Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas* (texto suprimido pelo STF), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

 

Trecho da ADI 5108 MC / DF  

Pelo exposto, reconsidero em parte a decisão publicada no DJe de

29/12/15, para conceder parcialmente a medida cautelar, ad referendum

do Plenário, mantendo suspensa a eficácia tão somente da expressão

“filiadas àquelas”, presente nos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º

do art. 2º, todos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Publique-se. Int..

Brasília, 20 de abril de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


  • Veja também:

1 - O que é MEIA ENTRADA?

2 - O que me GARANTE pagar MEIA ENTRADA?

3 - Quem pode EMITIR a CARTEIRA de IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL?

4 - Quem pode ter a CARTEIRA DE ESTUDANTE?

5 - Em que tipos de Eventos eu tenho o DIREITO de PAGAR MEIA?

6 - Em que tipos de Eventos eu NÃO tenho o direito de pagar MEIA?

7 - Tenho o direito de comprar convites (ingressos) antecipados pagando meia?

8 - Existem COTAS para ingressos (convites) de meia entrada?

9 - Qual é a importância de ter uma carteira de identificação estudantil padrão nacional?

10 - O que devo fazer quando me FOR NEGAGO O DIREITO DE PAGAR MEIA?

 

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