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Existem COTAS para ingressos (convites) de meia entrada?
SIM. A Lei Federal 12.933/2013 estabeleceu que 40% dos ingressos disponibilizados tem que ser meio ingresso e os promotores de eventos têm a obrigação fixar o mapa dos ingressos em seus sites, bem como, em locais visíveis nas bilheterias e postos de vendas. Caso isso não ocorra o estudante deve acionar o PROCON, o Ministério Público ou a entidade emissora da CIE.
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